Proibição de bichos de estimação em condomínios não é amparada por Lei. A Constituição Federal não proíbe criação de animais em prédios ou condomínios. Morador que se sentir lesado pode entrar na Justiça para garantir direito. Quem nunca se deparou com abusivas proibições de condomínio? Algumas delas fazem até sentido, mas proibir o morador de ter animais de estimação não permitido, todos tem direito de animais em seus apartamentos sim! A advogada e ex-presidente da comissão de animais, Adriana Alves, afirma que a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, assim como o Código Civil, não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa. “Não há cláusula que restringe. O que a lei não proíbe, ela permite”, disse. Porém, muitos síndicos usam o regulamento do prédio como se fosse uma lei divina e esquecem que possuir um animal de estimação é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal no artigo 5º. E ainda temos a Lei 4.591 de 10/12/1964 que dispõe “... cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma...” Resumidamente, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado, assegurado por Lei, de todo cidadão brasileiro. Mas o que fazer se ainda assim você vem tendo problemas e o síndico insisti que você não pode ter animais em seu apartamento? De acordo com a advogada Adriana, o dono do animal deve pedir a cópia do regulamento do prédio e também identificar a assembleia que determinou este tipo de proibição para entrar na Justiça. Na maioria das sentenças o juiz acata pela permanência do animal. Enquanto isso, o bicho de estimação pode e deve ficar dentro do apartamento, já que ele é posse e também possui vínculos afetivos com o dono. Fontes: www.g1.globo.com Publicado por Maria Eduarda
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